FONTE: JÁ

Um grupo de 11 empresas da Zona Económica Especial (ZEE) Luanda-Bengo alienadas no quadro do Programa de Privatizações (Propriv) apontou os tribunais como foro apropriado para a solução dos diferendos decorrentes da extinção da relação jurídico-laboral com os trabalhadores dispensados.

Numa nota enviada ao Jornal de Angola em vésperas de uma manifestação realizada, ontem, pelos trabalhadores dispensados, diante da sede da Sonangol,as empresas declaram que cessação dos contratos desencadeada em consequência da transferência das unidades industriais para os novos titulares, cumpriu os procedimentos na Lei Geral do Trabalho, com o conhecimento tanto dos ex-trabalhadores, quanto do sindicato a que estão filiados.

As empresas que subscrevem a nota, a Mangotal, Vedatela, Induplás, Inducarpim, Betonar, Galvanang, Indutive, Indupackage, Pipeline e Transplas, e representadas pela empresa Telhafal, afirmam ter efectuado  o pagamento da compensação pela extinção da relação jurídico-laboral, mas, após a recepção dos montantes, ex-trabalhadores recusaram assinar os acordos.

O documento acrescenta que, por razões desconhecidas, ex-trabalhadores têm desrespeitado alguns dos pontos já acordados nas rondas negociais, apresentando novas exigências, com o que arrastam o processo e fazem deste facto o argumento para realização de manifestações “desprovidas de senso”.

O documento considera que não têm razão de ser as reclamações dirigidas à Sonangol Investimentos Industriais, Lda. (SIIND), que “não tem qualquer legitimidade para atender as reivindicações laborais apresentadas pelos ex-trabalhadores, uma vez que nunca existiu qualquer tipo de relação jurídico-laboral entre os reclamantes e a SIIND” e que “toda reclamação decorrente da extinção dos contratos de trabalho deve ser dirigida às respectivas sociedades comerciais gestoras das unidades industriais”.

Em reacção, o representante do Sindicato Democrático dos Trabalhadores da Indústria, Comércio e Serviços de Luanda, Adão Correia, negou, em declarações à nossa reportagem, a parte do comunicado relativa à titularidade das fábricas sediadas na ZEE, alegando que se mantêm na esfera de negócios da SIIND.

Considerou que essa suposição pode ser abonada pelo facto de a SIIND ser representada pela directora adjunta, Ana Ramos, bem como pelos directores de Planificação e Jurídico, Honorato Troço e David Bengani, nas rondas de negociações com o sindicato.

Segundo Adão Correia, os ex-trabalhadores reclamam o pagamento de retroactivos, que devem ser pagos pela SIIND, uma vez que os valores recebidos por estes pelo pagamento da compensação pela cessão do vínculo laboral, não foram pagos na totalidade.
Por outro lado, acrescentou, o valor de pagamento da compensação recebido pelos ex-trabalhadores não foi compatível, por não ter sido feito com base no câmbio do Banco Nacional de Angola, uma vez que os salários eram pagos em dólares.

A SIIND deve garantir  a estabilidade do emprego, em respeito à Lei Geral do Trabalho, que orienta à manutenção dos postos de trabalho, mesmo quando houver mudança de empregador, disse Adão Correia.

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