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PARTIDOS POLÍTICOS PODEM CONVIDAR 18 OBSERVADORES INTERNACIONAIS

O colégio de comissários da Comissão Nacional Eleitoral (CNE) deliberou que cada partido político e coligações de partido, que venha a passar pelo crivo do Tribunal Constitucional (TC) para disputar as eleições gerais do próximo dia 24 de Agosto, está autorizado a convidar até 18 observadores internacionais por cada candidatura, para fiscalização do processo eleitoral.

O Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais (RSRAOE), publicado esta segunda-feira, 6 de Junho, no Diário da República, prevê que a Assembleia Nacional (AN) pode convidar até 50 observadores internacionais e o Tribunal Constitucional até 24.

Para as organizações regionais e internacionais, o regulamento determina que estes podem convocar até três observadores por província e por organização, tendo a CNE fixado uma quota de até dois mil observadores nacionais.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) reservou às organizações não-governamentais ou às associações legalmente constituídas a prerrogativa de convidarem até três observadores por província, o mesmo número estipulado para as igrejas, legalmente constituídas, estando definido até dez observadores individuais por província.

De acordo com o diploma da CNE, a participação dos observadores das missões diplomáticas no processo de observação eleitoral deverá obedecer ao princípio da ponderação, tendo em referência os princípios estabelecidos na Convenção de Viena.

Os candidatos a observadores devem submeter, até 30 dias antes da data de início do período de observação eleitoral, uma solicitação ao presidente da CNE, pelo que a acreditação deverá ser efectuada até 48 horas antes do dia da votação, isto é, até ao dia 22 de Agosto próximo.

São considerados observadores internacionais, segundo o documento, os observadores de organizações regionais e internacionais, os observadores de organizações não-estatais, os observadores de governos estrangeiros, os observadores de organizações não-governamentais de direito estrangeiro reconhecidas no país e os observadores individuais.

Fonte: Isto É Notícia

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