O subsídio de 78 mil kwanzas que o pessoal de direcção e de chefia recebe adicionado ao salário base, é superior ao que os técnicos de base recebem de salário líquido, tal como vem descrito em decreto, que define a nova tabela salarial para a função pública, assinado pelo Presidente da República, João Lourenço, no passado dia 7 do corrente mês de junho. O diploma executivo, consultado pelo Correio da Kianda, fez saber que já vigora desde o dia 1 do mês em curso.
Os trabalhadores da função pública em Angola têm, a partir deste mês de Junho, uma nova tabela salarial, de acordo com vários Decretos Presidenciais publicados no Diário da República nº 103 da Iª série, onde o valor mais alto é de 473.008,77 Kwanzas, no Tribunal de Contas, ao passo que o salário mais baixo de toda a função pública é de 67.807,59 kwanzas, para auxiliar de limpeza de 2ª classe.
O operário Não-Qualificado de 2ª Classe, do regime geral tem o salário fixado em 71.197.97 kwanzas.
Na Inspeção geral da Administração do Estado (IGAE) a nova tabela salarial, de acordo com o decreto Presidencial nº 143/22 de 7 de Junho, o Inspector Assessor Principal, tem agora um vencimento base de 402. 312,12 Kwanzas e o Inspector superior de 2ª Classe passa a auferir 252.695.07 Kwanzas, como o mais baixo da categoria de Inspector Técnico Superior.
O salário mais baixo da IGAE é de 101.078,03 Kwanzas do Sub-Inspector de 3ª Classe.
Tabela salarial do Tribunal de Contas
Já no Tribunal de Contas, a tabela salarial para o pessoal de Direcção e Chefia o valor aparece uniformizado. O Director de serviços de Fiscalização e Controlo e o director dos Serviços Administrativos têm 394.173,85 Kwanzas de salário base, mais 78.834,77 Kwanzas de subsídios, o que perfazem um salário líquido de 473.008,62 Kwanzas.
Na categoria de Chefe de Divisão no Tribunal de Contas, o salário base é de 304.588,88 Kwanzas e para chefe de Secção está definido 25.837,90 Kwanzas.
O Director do Gabinete do Juiz Presidente, bem como o director dos Serviços administrativos, têm um salário base de 394.173,85 Kwanzas mais 78.834,77 de subsídios que perfazem um total de 473.008,62 kwanzas.
Os chefes de Divisão passam a auferir 304.588,88 kwanzas, ao passo que os chefes de secção têm um vencimento mensal de 250.837,90 Kwanzas.
Tabela salarial de Vencimento-base do Regime geral da Função pública
A tabela de Vencimento-base do Regime geral da Função pública atribui 404.312,12 Kwanzas de salário base ao Assessor Principal, como a categoria mais alta que aparece no Decreto Presidencial 133/22 de 7 de junho, e 67.807,59 kwanzas para auxiliar de limpeza de 2ª classe, como a categoria de vencimento mais baixa.
Já no ensino superior, o professor Catedrático tem 471.697,47 Kwanzas, ao passo que o Assistente-Estagiário tem o salário base fixado em 320.080,43 kwanzas.
Na saúde, pode consultar-se no 147/22 de 7 de Junho os directores Administrativos e de enfermagem, tem um salário base de 340.422,87 Kwanzas, mais 34.042,29 Kwanzas de despesas de representatividade totalizam 374. 465,16 Kwanzas, para hospitais de IIIº nível. Entretanto, os salários dos Directores Gerais, Clínicos e Científico Pedagógico aparecem em branco, no decreto.
Nos hospitais do I e IIº níveis bem como nos Centros e Postos de Saúde, o salário base vária de 340.422,87 Kwanzas a 250.837,90 kwanzas, as despesas de representação variam entre os 34.042,29 Kwanzas e os 25.083,79 Kwanzas. O salário líquido fica a variar entre 374.465,16 Kwanzas e 275.921,69 Kwanzas.
Na carreira Médica 492.581,63 Kwanzas é o salário mais alto para técnico superior, 286.387,75 kwanzas para médico interno de especialidade e Médico Geral como o salário mais baixo.
Nas carreiras de enfermagem, o enfermeiro especializado de 1ª classe tem 404.312,12 Kwanzas de salário base e 84.231,69 Kwanzas para auxiliar de enfermagem de 3ª classe como o salário mais baixo. Os mesmos valores são pagos na carreira de diagnóstico e terapeuta.
Para o pessoal de apoio, 98.321,01 é o salário mais alto e 74.588,35 Kwanzas é o valor mais baixo pago em salário ao Costureiro de 3ª classe.
Subsídios
O decreto nº 132/22 de 7 de junho, determina que os trabalhadores da função pública têm o direito a 7% do salário base como subsídio, sempre que fazem noite, 5% para subsídio de turno e também 5% de subsídio de risco mais 5% de dedicação exclusiva, ao passo que o subsídio de diuturnidade é de 3% do salário base.
Fonte: CK
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