Uma pipa de documentos confidenciais em posse do Club-K, dá conta que em finais de 2022, que um alto responsável do Serviço de Investigação Criminal (SIC), Helder de Sousa Queiroz produziu um oficio solicitando “orientações superiores” aos órgãos centrais do regime, no sentido de desencadear medidas contra o activista Nelson Adelino Bamba, mais conhecido por “Gangsta”. Contra o activista pesa um processo Processos 604/021-050SIC/ PGR-635/022-C, na qual é acusado vários crimes, de dentre os quais, o de injurias contra a imagem do Presidente da República, por alegadamente ter dito João Lourenço não governa bem, durante uma manifestação de apoio ao regresso de Adalberto Costa Jr na liderança da UNITA.
Segundo apurações, as implicações contra “Gangsta” começaram a ser sentidas quando aos 28 de Março de 2022, o mesmo fora raptado por homens do SIC, por debaixo do seu prédio, em Luanda, que o levaram sem mandado de captura, alegando que pesava sobre o mesmo vários crimes contra os órgãos de soberania.
No dia seguinte ao rapto, o Procurador junto ao SIC José Domingos Henriques Lino, produziu um despacho, na qual detalha que contra Nelson Adelino Bamba “Gangsta”, imputa-se a pratica do crime de instigação pública ao crime e associação criminosa, pelo facto de “editar, imitar disseminar reiteradamente nas redes sociais, vídeos e imagens contendo conteúdos agressivos e difamatórios contra os órgãos de soberania”.
De acordo com o despacho da PGR, durante o interrogatório foram apresentados ao
arguido imagens e áudios de declarações feitas numa manifestação no largo da
Independência, onde o mesmo manifestava se contra o sistema de governação do
executivo do Presidente João Lourenço.
O arguido – segundo o documento da PGR – diz que (os pronunciamentos) foram feitos
num contexto de manifestação, mas que apesar dos excessos nunca teve qualquer
intenção em fazer apologia a pratica de crimes e nega categoricamente as
acusações a si dirigidas. O procurador José Domingos Henriques Lino, sublinha
no seu despacho que a moldura penal contra Nelson Adelino Bamba “Gangsta” é a
penalidade de prisão até 3 anos e multa até 360 dias.
Dois dias depois de “Gangster” ter sido interrogado, o procurador José Lino
decidiu imitir um termo de identidade e residência (TIR), em que restringe as
liberdades do ativista, determinado que o mesmo não pode sair do país, ou da
província de Luanda sem previa autorização da PGR. Determina ainda que o mesmo
não mudar de residência, nem ausentar-se dela por mais de cinco dias, e deve
indicar pessoas que tome o encargo de receber notificações. É-lhe ainda
solicitado para não perturbar a instrução do processo, e comparecer perante ao
instrutor mensalmente.
Em Agosto de 2023, durante a campanha eleitoral em Angola, o SIC notou que
“Gangster” deslocou-se a uma das províncias integrando uma caravana do
Presidente da UNITA, Adalberto Costa Júnior. O SIC considerou que a deslocação
do activista ao interior constitui infração ao termo de identidade e residência
que lhe obriga a notificar ao Ministério Público, das suas deslocação fora da
província de Luanda. Em outras palavras, “Gangster” viajou para o interior do
país sem a previa autorização do Ministério Público, o que levou ao SIC, a
estudar uma modalidade de penalização.
No dia 28 de setembro de 2022, o diretor do Gabinete de Estudos, informação e analise, sub-comissário Helder Tomé de Sousa Queiroz produziu um oficio numero 852/GEIA.SIC.MININT/02.DPOC/2022, direcionado aos órgãos centrais do regime, solicitando “orientações superiores” de como deveria atuar contra o activista “Gangsta”.
“Para os devidos efeitos, vimos coma. Devida vênia, remeter a transcrição do
plano de afectações extraído da Acta do encontro de trabalho entre a PGR e o
SIC -Geral, realizada na sala da reunião do palácio de justiça, no dia 31 de
2022, relacionado com a detenção do senhor Nelson Adelino Bamba”, lê-se no
documento na qual o seu diretor Helder Queiroz suplica por celeridade quanto a
medida a tomar contra “Gangsta”. “Atendendo a brevidade, rogamos que nos seja
remetido o grau de cumprimento até as 10h00 do dia 05/10/2022, (Quarta-feira)”.
O documento termina com uma saudação na esperança de que “expectativa de juntos
atingirmos as metas traçadas superiormente aproveitamos o ensejo para desejar
cordiais saudações”.
De lembrar que recentemente, o governo angolano aprovou uma nova lei da
aministia, porém, esta não perdoa actos que representa criticas contra o
Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
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