A Comissão Nacional de Eleições (CNE) definiu esta terça-feira, 7 de Junho, um limite de dois mil observadores nacionais às eleições de 24 de Agosto, que terão, até 30 dias antes das eleições, para seguirem os passos necessários neste processo.
“Para efeitos de reconhecimento e acreditação de Observadores Eleitorais Nacionais, a Comissão Nacional Eleitoral fixa a quota de até 2.000 observadores”, lê-se no artigo 7.º do Regulamento sobre o Reconhecimento e Acreditação dos Observadores Eleitorais, publicado na segunda-feira 6 de Junho, em Diário da República.
Assinado pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições, Manuel Pereira da Silva, o diploma acrescenta que para a credenciação é necessário “ser um cidadão nacional ou estrangeiro com experiência, idoneidade e prestígio reconhecido, ter sido convidado nos termos da lei, estar incluído nas quotas definidas pela CNE, nos termos previstos na lei, e aceitar a área de observação indicada”.
Fonte: CK