O constitucionalista, Abel Kotingo, considera o acórdão do tribunal constitucional ser inconstitucional por expurgar normas que complementam o alcance do princípio da separação de poderes e interdependência de funções entre os órgãos de soberania.
Por outro lado, o tribunal legitimou uma inconstitucionalidade ao Vice-Presidente da República nos termos do artigo 132 da referida proposta, ao conferir-se poderes de exercer um cargo eletivo sem legitimidade democrática, nas situações de verificar-se uma vacatura do presidente da república.
Ao terminar, o constitucionalista, acrescentou dizendo que a UNITA tinha tudo para votar contra na lei de revisão constitucional e não na abstenção. Agora, terão todos que se conformar com essas inconstitucionalidades porque do acórdão, a assembleia nacional só pode expurgar o que foi suscitado pelo tribunal constitucional ao abrigo do nº 2 do artigo 229 CRA.
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Por:
Abel António Kotingo, Jurista, Advogado e constitucionalista