Na legislação não existe pré-campanha eleitoral.
Enquanto a campanha não tiver início não há nenhuma legislação aplicável, para além da liberdade de expressão, de reunião e de manifestação que são direitos fundamentais.
Quem falou foi um funcionário do TC e não o TC.
NÃO CONFUNDIR AS COISAS
A sua opinião é apenas a sua opinião, que neste caso não me pareceu ser a mais consistente.
Ninguém está proibido de fazer política fora da campanha eleitoral, mas só durante a campanha eleitoral é que não é permitido que outras forças que não aquelas que tenham sido avalizadas pelo Tribunal Constitucional o façam.
Só nesse período é que os agentes políticos podem ser acusados do crime de desobediência, caso não se conformem com a legislação aplicável.
Por isso não estou a ver como é que se possa proibir a divulgação de uma ideia/projecto chamada Frente Patriótica Unida (FPU).
O próprio Tribunal Constitu, que segundo o Director em causa também acompanha a vida do país, já devia saber que não há qualquer intenção de fazer a legalização da FPU, como uma coligação eleitoral propriamente dita.
O que está em curso parece-me ser apenas a divulgação preliminar da estratégia com que a UNITA pensa concorrer às próximas eleições, com a apresentação de uma lista o mais aberta possível a outras sensibilidades políticas, partidárias e sociais.
Como se sabe a lei não coloca qualquer obstáculo que impeça que os partidos concorrentes introduzam nas suas listas de candidatos ao Parlamento, quem bem entenderem…
Jornalista Regisilva Silva – Facebook