O Presidente da República, João Lourenço, depois de ter ouvido nesta sexta-feira 3 de Junho, o conselho da República, marcou a dada das eleições gerais marcado para 24 de Agosto.

No seu discurso, João Lourenço, disse que o próximo dia 26 de Setembro terminará o período de 5 anos de mandato do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções. Nos termos do n.º 1 do artigo 112.º da Constituição da República de Angola, as eleições gerais devem ser convocadas até 90 dias antes do termo do mandato.


Para que as eleições gerais sejam convocadas, a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais impõe que a Comissão Nacional Eleitoral emita um parecer ao Chefe de Estado sobre a existência de condições para a sua realização nos prazos constitucionais e que seja ouvido o Conselho da República.

Segundo o Chefe do Estado angolano, o Plenário da Comissão Nacional Eleitoral aprovou no passado dia 24 de Maio o respectivo parecer, o qual assegura estarem criadas as condições humanas, técnicas, materiais e financeiras, para que as eleições gerais sejam convocadas pelo Presidente da República.

“Adicionalmente, o Tribunal Constitucional informou ao Presidente da República que estão criadas as condições para que se dê início ao processo de apresentação, apreciação e validação das candidaturas das formações políticas que queiram concorrer às eleições gerais de 2022, disse, João Lourenço.

Como é do nosso conhecimento, da convocação das eleições gerais dependem vários outros actos necessários à sua realização, praticados pelos mais diferentes intervenientes, nomeadamente:

A preparação da versão definitiva do Ficheiro Informático dos Cidadãos Maiores, o qual deve ser entregue à Comissão Nacional Eleitoral até 10 dias após à convocação das eleições gerais.

Do Ficheiro definitivo só devem constar os cidadãos que completam 18 anos até à data das eleições, estando a sua conclusão dependente da definição da referida data.

Comissão Nacional Eleitoral

O Executivo garante que estão criadas as condições para que, no prazo legalmente definido, os dados definitivos sejam remetidos à Comissão Nacional Eleitoral;

Após a recepção dos dados definitivos, a Comissão Nacional Eleitoral passa a deter os elementos necessários para elaboração do mapeamento das mesas e assembleias de voto e para a elaboração dos cadernos eleitorais para a sua posterior divulgação nos prazos legalmente definidos;


Da convocação das eleições está igualmente dependente o início do processo de apresentação de candidaturas pelas formações políticas, o qual deve ocorrer nos 20 dias subsequentes à entrada em vigor do acto que convoca as eleições gerais;


Está em execução a prestação de subsídio extraordinário previsto para os anos eleitorais a cada um dos partidos políticos legalmente existentes, referente à preparação do processo de apresentação de candidaturas às eleições gerais.


Garante o presidente da república que estão criadas as condições para o financiamento público para a campanha eleitoral, cuja atribuição está dependente da validação das candidaturas pelo Tribunal Constitucional.


Considerando o parecer favorável da Comissão Nacional Eleitoral e a informação do Tribunal Constitucional, que confirma a existência de condições para início do processo de recepção das candidaturas dos partidos políticos que serão apresentados nesta sessão;

Tendo em conta a necessidade de se convocar as eleições de modo a permitir o confortável cumprimento das demais tarefas pelos diferentes órgãos do Estado, sobretudo aquelas cuja execução não pode ocorrer sem que as eleições sejam convocadas;


Considerando ainda que, nos termos do n.º 2 do artigo 112.º da Constituição da República de Angola revista em 2021, as eleições devem ocorrer durante a segunda quinzena do mês de Agosto do ano em que terminam os mandatos do Presidente da República e dos Deputados à Assembleia Nacional em funções;

“Pretendo convocar as eleições gerais de 2022 para o próximo dia 24 de Agosto”, convocou.

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