Os Partidos Políticos na oposição em Angola, UNITA, CASA-CE, FNLA, PRS e Bloco Democrático, consideraram nesta quarta-feira, 15 de Junho, em Conferência e Imprensa conjunta, os partidos políticos “desafiam o partido no poder, cujo Executivo ainda em funções é árbitro, jogador, dono do campo e da bola, a deixar de censurar e orientar a TPA para que este órgão, que vive da contribuição de todos os cidadãos, dê tratamento igual aos partidos políticos e coligação de partidos políticos”.

Angola prepara-se para realizar a 24 de Agosto de 2022 as quintas eleições gerais da sua história, depois da instauração do regime democrático e multipartidário em 1991.

Nos últimos tempos são evidentes e perturbadores os factos de regressão do Estado de direito democrático. Os pressupostos constitucionais e os principais referentes de uma República democrática não têm sido observados, tão pouco salvaguardados pelos poderes públicos constituídos, particularmente, pelo Senhor Presidente da República, pelo Tribunal Constitucional, pelo Tribunal Supremo, Procuradoria-Geral da República e Comissão Nacional Eleitoral.

Angola vive uma grave crise de legitimidade, credibilidade e confiança social, caracterizada pela descrença dos cidadãos nas instituições, pela prática de exclusão, pela incapacidade do governo, em fim de mandato, de prover com eficiência e eficácia os serviços públicos e a satisfação das necessidades básicas dos cidadãos; o uso abusivo dos recursos e funcionários públicos pelo Presidente da República, nas vestes de Presidente do Partido do regime; o tratamento desigual dos partidos políticos e coligações de partidos políticos pela imprensa pública e a transformação dos órgãos de comunicação social em instrumentos de propaganda partidária e hostilização dos adversários políticos do partido no poder; a transmissão em directo de todos os comícios do Presidente do Partido no poder e a negação dos mesmos direitos aos demais concorrentes; a inacção da parte da PGR, ERCA e da CNE ante aos evidentes actos de violação da Constituição da República de Angola e da Lei, nesta fase de pré-campanha eleitoral.

Tem sido recorrente em fase de preparação das eleições, a violação do nº 4 do artigo 17º da CRA, por parte dos órgãos de comunicação social do Estado, com destaque para a TPA, que manipula imagens e sonega o direito de informar, de se informar e de ser informado, condicionando a consciência dos cidadãos eleitores. A postura vergonhosa da TPA prova bem a existência de uma competição desigual, desleal e sem verdade, com o propósito de salvar o regime. Desafiamos o partido no poder, cujo Executivo ainda em funções é árbitro, jogador, dono do campo e da bola a deixar de censurar e orientar a TPA para que este órgão, que vive da contribuição de todos os cidadãos, dê tratamento igual aos partidos políticos e coligação de partidos políticos.

O regime, em desespero de causa, prepara-se para defraudar a vontade soberana do Povo da seguinte forma:

§ Manipulação dos dados do registo eleitoral.

§ Limitação da observação eleitoral a 2.000 observadores eleitorais para um universo de mais de 16.000 Assembleias de votos e mais de 30.000 mesas de votos.

§ A votação antecipada institucional sem garantia de baixa, em tempo real, nos cadernos eleitorais, podendo permitir a duplicidade de votação.

§ A desconstrução pela imprensa de actos políticos da oposição massivamente concorridos.

§ A postura partidária do Presidente da República.

Ao Presidente da República incumbe promover e assegurar a unidade nacional, representar todos os angolanos, assegurar o cumprimento da Constituição e da Lei, assim como promover e garantir o regular funcionamento dos órgãos do Estado. Acontece, porém, que os órgãos do Estado estão condicionados pelo Presidente do MPLA; a Administração Pública serve ao Presidente do partido no poder. O Presidente da República demitiu-se da obrigação de representar e servir a todos e assume-se exclusivamente como presidente do seu partido.

Angolanas e angolanos

Angola não pode ter eleições quaisquer! As próximas eleições têm de ser livres, justas, transparentes, democráticas, competitivas, verdadeiras e credíveis. Em nome da transparência e da verdade eleitoral, se o Executivo e o Partido que o sustenta estão interessados na realização de eleições transparentes, devem prová-lo com actos e não apenas com os discursos. Urge mudar a postura das instituições; estamos a exigir simplesmente o cumprimento da Constituição e da Lei.

O Ministro da Justiça em entrevista à TPA informou que não conseguiram retirar todos os falecidos da base de dados de identificação civil entregue ao MAT, em virtude de vários cidadãos terem sido enterrados em cemitérios clandestinos. Os dados do Senhor Ministro apontavam para cerca de 400.000 cidadãos enterrados naquelas condições.

Em 2008 o país teve 8.307.109 eleitores; em 2012 o país teve 9.757.671 eleitores tendo havido um crescimento absoluto de 1.450.562 eleitores, com uma taxa de crescimento de 17%. Em 2017 o país registou 9.317.294 eleitores, tendo havido um decréscimo de 440.377 eleitores.

Em Setembro de 2021 o MAT previa cerca de doze milhões de eleitores. Aos 31 de Março de 2022 o MAT declarou 12.977.000 eleitores. Uma semana depois, a 7 de Abril, o MAT informou que o país tinha registado 14 milhões de eleitores.

Em 28 de Abril de 2022, o Ministro da Administração do Território avançava com o número de cerca de 14 milhões de eleitores, mas admitia que “este número ainda vai sofrer “uma redução significativa”, dada a depuração que se vai fazer no ficheiro informático, para a retirada de cidadãos falecidos (número que estimou elevado) e daqueles que viram os direitos políticos e civis suspensos por terem sido condenados em pena de prisão com decisão transitada em julgado”. Ora, o número definitivo de eleitores, constante do Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores entregue pelo Ministério da Administração do Território à Comissão Nacional Eleitoral de 14.390.391 eleitores vem demonstrar, surpreendentemente, que o número ao invés de reduzir aumentou. Esta situação pode levar-nos a duas leituras: ou não fizeram a depuração, e permitir que os cidadãos falecidos durante os últimos 5 anos estejam na Base de Dados de Cidadãos Maiores, e em consequência, no Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores ou há manipulação tendenciosa para fins fraudulentos.

Temos conhecimento que desde 1996 não se tem dado baixa dos mortos no registo civil e igualmente no registo eleitoral. Assim, por cada ano estima-se em média 100.000 mortos, o que perfaz 2.600.000 de cidadãos falecidos durante o período de 1996 à 2022, que deveriam ser expurgados das bases de dados do Registo Civil e do Registo Eleitoral.

O governo tem de explicar:

Como foi possível, o número de eleitores de 2017 ter sido inferior ao dos eleitores de 2012?;

E como agora em 2022 o número de eleitores sobe para mais de 50%, o equivalente a 5.077.706 eleitores?

Observação eleitoral

O país prevê ter mais de 16 mil Assembleias de voto e mais de 30 mil mesas de voto, de acordo com a CNE. A Decisão da CNE de ter apenas 2000 observadores eleitorais nacionais e internacionais, primeiro não foi objecto de deliberação do seu Plenário, tendo sido uma decisão unilateral do seu Presidente, em segundo lugar foram coartados os direitos dos observadores, nomeadamente, o de ter acesso à sala de escrutínio, o de não poder indicar a área a observar, mesmo estando estabelecido na lei a possibilidade de os observadores indicarem as áreas de observação.

Votação antecipada

A solução tecnológica aprovada pela CNE para controlar a unicidade do voto antecipado fora do local previsto nos cadernos eleitorais está ferida de ilegalidade por omissão de garantias operacionais seguras e transparentes da unicidade do voto dos eleitores que forem autorizados a exercer o direito de voto antecipado. De facto, a votação antecipada constitui, tão só, uma modalidade do exercício do direito de voto fora do local designado, devendo o controlo da sua legalidade ser feito também nos termos descritos pela lei para a votação normal.

Qualquer votação feita no dia da eleição ou antes, no país ou no estrangeiro, só pode realizar-se na presença de cadernos eleitorais. “A votação não pode realizar-se sempre que não existam cadernos eleitorais no local” (artigo 106º, n. 1, alínea a) da LOSEG. O objectivo desta norma é assegurar a validade da votação por três mecanismos:

(1) Verificação prévia da devida inscrição do eleitor num caderno eleitoral, como estabelece o artigo 100º, nº 1, al a): «Para que o eleitor seja admitido a votar é necessário que esteja regularmente inscrito como eleitor no caderno eleitoral da respectiva mesa de voto»;

(2) Confirmação da identidade do eleitor em conformidade com o caderno eleitoral onde está inscrito, como estabelece o art. 111º, nº 2: «Verificada a identidade do eleitor, em conformidade com o caderno eleitoral, a mesa regista a sua presença, riscando o seu nome..»;

(3) Confirmação, através dos cadernos eleitorais, de que o eleitor ainda não votou, e que ninguém votou ou vai votar no seu lugar, pois, «Cada eleitor só pode votar uma vez». «Para efeito das eleições gerais, cada eleitor dispõe de um único voto» (artigo 96º, nº 2 e artigo 16º).

Há no mercado meios tecnológicos adequados para se garantir o alcance desses objectivos legais de controlo da pessoalidade, inalienabilidade, segurança e unicidade do voto.

É responsabilidade da Comissão Nacional Eleitoral, e só dela, “assegurar, em tempo útil, o fornecimento de todo o material necessário ao funcionamento de cada mesa de voto”, incluindo cópia dos cadernos eleitorais referentes aos eleitores que forem autorizados a exercer o direito de voto antecipadamente. O facto de o eleitor poder exercer o direito de voto antecipadamente, numa mesa de voto colocada nas instalações da Comissão Municipal Eleitoral ou noutro local qualquer, é uma questão instrumental, que não altera em nada a necessidade imperativa e condicionante da utilização de cadernos eleitorais no momento da votação (artigo 92.º, n.º 1, alínea a), artigo 106.º, n.º 1, alínea a)). É preciso garantir antecipadamente que a CNE credencie os Delegados de lista para fiscalizar a votação antecipada (artigo 93.º, n.º 1).

Os princípios da supremacia da Constituição e legalidade não permitem que a baixa nos cadernos eleitorais dos que votaram antecipadamente seja feita dias depois do exercício do direito de voto. A tecnologia oferece-nos diversas opções para se assegurar em tempo real, por via dos cadernos eleitorais, a observância estrita da legalidade da votação dos eleitores que forem autorizados a votar antes do dia da eleição.

Por não assegurar que os cadernos eleitorais reflitam, antes do início do apuramento, que os que votam antecipadamente exercem de facto o seu direito de voto uma única vez e que ninguém tenha votado em seu lugar lá onde estavam inscritos para votar, a solução tecnológica concebida para garantir a unicidade do voto antecipado é inválida, por violação dos princípios da supremacia da Constituição e legalidade. Precisa de ser conformada à lei.

Angolanas e angolanos

Face ao actual ambiente político, caracterizado por inúmeras irregularidades, algumas das quais atrás elencadas, estimuladas por um governo que tem obrigação de criar e garantir condições para a promoção do espírito de união, de concórdia, consciência social, cívica e democrática, e, acima de tudo, a promoção de uma discussão pacífica sobre a construção de bases sólidas para se pensar o país e o seu desenvolvimento global sustentável, os líderes de partidos políticos e coligação de partidos políticos na oposição, subscritores da presente, exortam as cidadãs e os cidadãos:

§ A pautar por uma postura patriótica deactivismo cívico e social;

§ Exigir do governo criar e garantir condições para que o processo eleitoral seja realizado dentro dos marcos da Constituição e da Lei;

§ Envolver-se na fiscalização do processo eleitoral para garantir a transparência, lisura e verdade eleitorais.

Hoje, apesar de toda a manipulação, a alternância é possível, daí que apelamos a participação de todos, por ser um problema não apenas dos partidos políticos e coligação de partidos políticos, mas de todos os cidadãos.

Viva Angola!

Os Subscritores

UNITA

CASA-CE

PRS

FNLA

Bloco Democrático

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